quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Oficinas

CURSO DE CAPACITAÇÃO: LEGISLAÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
ASSESSORES PEDAGÓGICOS E SECRETÁRIOS
Legislação de Apoio: Res. n° 150/99/CEE/MT – Res. Conjunta n. 01/97
OFICINA I

01) Os profissionais de circo, ao chegarem à cidade de Cafelândia, procuraram a Escola Estadual “Rubens Prates” para efetuar matrícula de seu filho na 3ª Fase do 3º Ciclo, no primeiro semestre do ano letivo de 2006, a equipe gestora da escola recusou a matrícula alegando que oferecia organização curricular seriada. Já no segundo semestre, em outro Município, procurou a Escola Estadual “Santo Agostinho” que efetivou matrícula. A Escola Estadual “Rubens Prates” agiu corretamente ao negar-lhe a matrícula? Qual o procedimento legal que a Escola Municipal “Santo Agostinho” adotou para matriculá-lo?

Resposta 1: A equipe gestora da Escola Estadual “Rubens Prates” não agiu corretamente. A matrícula deveria ter sido efetuada e realizada a adaptação curricular necessária para regularizar sua vida escolar.
Resposta 2: A Escola Municipal “Santo Agostinho” efetuou Matricula Extraordinária, baseada nos Artigos 22 e 23 da Resolução n° 150/99/CEE/MT. Obs.

02) Um aluno de matrícula extraordinária no 2° Semestre freqüentou os dois últimos bimestres, obtendo avaliação satisfatória, em todas as disciplinas. Como a escola deverá proceder na elaboração da ata de resultados finais? E no caso de transferência?
“Resposta: Na Ata de Resultado Final deverá constar na observação “ME” Matrícula Extraordinária.” No caso de transferência, também, fazer observação na Ficha Individual que o aluno é de Matrícula Extraordinária com base no Art. 22 e seus §§ e Art. 23 da Resolução 150/99-CEE/MT.

03) José Francisco foi aluno de matrícula extraordinária na 3ª fase do 2º ciclo do Ensino Fundamental em 2005. No ano letivo de 2006 foi matriculado na mesma fase. Por ser aluno de matrícula extraordinária no ano anterior, ele terá necessariamente que concluir essa série no final 2006 ou a escola dispõe de algum recurso que possa beneficiá-lo?
Resposta: Se no final do 1º bimestre este aluno demonstrou grau de maturidade habilidades e competências mínimas para prosseguimento de estudos subseqüentes, poderá ser submetido a reclassificação respaldado pelo artigo 23 da Resolução nº 150/99/CEE.

04) Além dos documentos de escolaridade (em caso de transferência) que outro documento o aluno, os pais ou responsáveis, devem fornecer à escola para efetuar matrícula extraordinária?
Resposta: De acordo com o Art.22, § 1º o aluno ou responsável deve apresentar à escola receptora, uma Declaração fundamentada que comprove a impossibilidade de matrícula em tempo hábil, a qual deve ser arquivada na pasta individual do referido aluno.





05) A Srª Ângela matriculou sua filha Aline, de 09 anos, na 1ª Fase do 2º ciclo do Ensino Fundamental na Escola Estadual “Progressão”. No decorrer do 2° bimestre, a professora constatou que a aluna possuía conhecimentos para ingressar na 2ª fase do mesmo ciclo. E assim, em conjunto com a Coordenação Pedagógica efetuou sua Reclassificação para a fase subseqüente. A Equipe agiu corretamente ao Reclassificá-la?
Resposta: Não, A aluna está na faixa etária e fase do ciclo correspondente. Com base no artigo 30 da Resolução nº 150/99/CEE será permitida a reclassificação de aluno antes do início do 2º bimestre.

06) A aluna Karen Cristina da 7ª série do Ensino Fundamental foi reprovada por aproveitamento. No ano seguinte procurou outra escola que efetuou matrícula na mesma série e no final do 1º Bimestre fez Reclassificação. Esse procedimento está correto?
Resposta: Não, em virtude do que prescreve o Artigo 30 § 5º da Resolução n°150/99/CEE/MT, o aluno reprovado não poderá ser submetido a reclassificação

07) A Srª Adenir Oliveira cursou a 6ª série na Escola Municipal “Vale do Saber”, no ano letivo de 1975, no regime da Lei nº 5692/71. Em 2005, resolveu continuar seus estudos e dirigiu-se à escola de origem, onde solicitou a sua documentação e não fora encontrado nenhum registro com suas notas. Diante disso, foi até a Escola Estadual “Sonho Meu”, onde contou o ocorrido. Que procedimento a escola poderá adotar para inclusão da mesma no Sistema Escolar?

Resposta: Classificação, baseado no Artigo 28 Inciso III da Resolução n°150/99/CEE/MT

08) O aluno Otávio Augusto, nascido em 1994, matriculou-se na 5ª série no ano letivo de 2006, na Escola Municipal “Jacarandá”. O aluno conforme diagnóstico dos professores foi considerado excelente, principalmente, pela sua participação e rapidez de raciocínio. No final do 1° bimestre, o Conselho de Classe da escola, ressaltou o nível de desenvolvimento do aluno, indicando a sua matricula na 6ª série, através de uma avaliação. Que posicionamento a Escola adotou? Qual a legislação vigente que dá respaldo para esse posicionamento?

Resposta: Reclassificação, Resolução 150/99 art. 30 e amparado pelo Regimento Escolar.

09) Conforme a Resolução n° 150/99/CEE/MT, art. 30 § 1° e 3°, quais são os requisitos que devem ser considerados na avaliação para fins de Reclassificação?

Resposta: Grau de maturidade, competências e habilidades para prosseguimento de estudos subseqüentes, defasagem idade/ série, rendimento superior ao exigido na fase, ciclo ou série e alunos provenientes de matricula extraordinária.

10) O Srº Rodrigues, pai do aluno Rodrigo Kleber, nascido em 14/02/95, requereu a matricula de seu filho na 5ª série do Ensino Fundamental, alegando que morava no interior e que durante esse período o seu filho estudou com uma senhora em casa, que forneceu-lhe uma declaração de nível de conhecimento para possível matrícula na 5ª série. A secretária não aceitou a declaração e disse que só faria a matrícula se fosse apresentada à documentação formal da 1ª a 4ª séries. A Escola agiu corretamente?
Resposta: Não, deve observar o Artigo 28, Inciso III da Resolução n°150/99/CEE/MT






11) O aluno Marcos César freqüentou a 3ª fase do 1º Ciclo do Ensino Fundamental, conforme resultado aferido no final do ano letivo foi considerado aprovado. No ano seguinte, matriculou-se na 1a fase do 2º ciclo. No decorrer do 1° e 2° bimestres, a professora constatou que o mesmo não dispunha de habilidades e competências suficientes para continuar nesta fase. Imediatamente levou o caso ao conhecimento da coordenação, que decidiu Reclassificar o aluno para a fase anterior. A coordenação procedeu de forma correta?
Resposta: Não, pois o § 4° do Artigo 30 da Resolução n°150/99 não permite regressão do aluno. Além disso, existe a classe de apoio para estes casos.

12) As Escolas, tanto públicas quanto particulares que pretendem adequarem-se à Resolução nº 382/04-CEE/MT, oferecendo a Progressão Parcial, como devem proceder?
Resposta: Deverá reformular o seu Regimento Escolar conforme Artigo 1º da Res. nº 382/04-CEE/MT e também Parágrafo Único do Artigo 42 da Res.150/99-CEE/MT)

13) A aluna Suiane foi reprovada em 05 disciplinas na 6ª série do Ensino Fundamental no ano letivo de 2005. No ano letivo de 2006, ela poderia matricular-se na 7ª série, sendo beneficiada pela Progressão Parcial?
Resposta: Não, considerando o § 1° do Art. 43 da Resolução n°150/99
Art. 43...
§ 1º. O aluno beneficiado com o regime de progressão parcial poderá acumular, no mesmo período letivo, a critério da escola, até quatro dependências em componentes curriculares anteriores.

14) O aluno Márcio Monteiro cursou a 1ª Série do Ensino Fundamental no ano letivo de 1989 e a 2ª em 1990. No ano seguinte cursou a 3ª série e foi reprovado. Por motivo ignorado, foi efetuada sua matricula no ano subseqüente na 4ª Série do Ensino Fundamental, prosseguindo seus estudos com êxito. Ao elaborar seu histórico de conclusão do Ensino Fundamental a escola detectou a falha na vida escolar do aluno. Qual o encaminhamento a ser adotado para regularizar a vida escolar do mesmo?

Resposta: Neste caso como o aluno já construiu conhecimentos nas séries posteriores, a escola devera reunir a Coordenação Pedagógica e Conselho de Classe, no sentido de organizar processo de avaliação com a finalidade de regularizar a vida escolar do aluno relativa a 3ª série, lavrando ata no livro de processos especiais, extraindo súmula para deixar na pasta do aluno, bem como, fazer consta no campo Observação do Histórico Escolar informações claras e objetivas sobre o procedimento.

15) Francisco Carlos, aluno da 7ª série do Ensino Fundamental, na Escola “Monte Azul”, sempre apresentou comportamento agressivo no relacionamento com colegas e professores, não respeitando, inclusive, qualquer tipo de autoridade, situação que se agravou quando agrediu fisicamente um professor. Diante do acontecido, o Diretor juntamente com Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, deliberaram pela expulsão do referido aluno. Eles têm amparo legal para tal procedimento?

Resposta: Não têm amparo legal para essa atitude. Na Res. 150/99-CEE/MT, Art.39, § 4º A transferência compulsória não é admitida no Sistema Estadual de Ensino. A escola deve procurar outras formas de resolver o problema, convocar os pais e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente para estudarem, em conjunto, uma forma de integrar esse aluno nas atividades da escola e, principalmente, desvendar os motivos de tanta agressividade. Se for aluno maior de idade a escola deve procurar à Delegacia de Polícia da cidade para registrar os fatos e apurar os atos infracionais praticados.


16) Laura Cecília, aluna da Escola Estadual “União da Vitória”, foi Reclassificada ao final do 1º bimestre da 6ª série para a 7ª série do Ensino Fundamental. No 3º bimestre a aluna solicitou transferência sendo notificada pela Secretária Escolar que não seria possível liberar seu histórico escolar porque ela teria, necessariamente, que concluir a série para a qual foi Reclassificada na própria escola. A atitude da escola foi correta? Ela tem amparo legal para esse procedimento?

Resposta: A Escola não agiu corretamente. Não há legislação que determine esse procedimento, ao contrário, o direito a transferência é uma prerrogativa legal, que pode ocorrer em qualquer época e independente da existência de vaga. A Resolução Conjunta 001/97, Art. 6º diz ”não se admite, da mesma forma, a retenção de transferência, por qualquer motivo, quando solicitada.”

17) Esgotadas as possibilidades de localizar os documentos escolares de João Cleber, 13 anos de idade, a Equipe Gestora da Escola Estadual “Campos Elísios” realizou os procedimentos de Classificação, sendo o mesmo enturmado na 6ª série do Ensino Fundamental. Mas, por problemas particulares teve que desistir da escola no 3º bimestre. No ano seguinte voltou para matricular-se e foi informado que seu processo de Classificação fora anulado por não ter concluído o ano. A escola está correta nesse procedimento?
Resposta: Não. Eles feriram um direito adquirido do aluno, pois não há nenhuma legislação que oriente nesse sentido. A escola deve buscar todos os mecanismos para que o aluno não desista, mas não poderá anular o processo caso venha a evadir-se, desistir ou transferir.

18) A Srª Maria Eduarda, Secretária da Escola Estadual “Vale Dourado”, ao emitir os Históricos Escolares, tanto dos alunos que concluem o Ensino Fundamental e Médio, quanto para os que solicitam transferência, registra o Visto Confere de todas as séries/fases, inclusive das que os alunos cursaram em outra unidade escolar. A Secretária está emitindo o Visto Confere corretamente?
Resposta: Não, na verdade não há obrigatoriedade da escola emitir o Visto Confere, mas se a Escola o fizer que o faça apenas das séries/fases que o aluno estudou na escola. Ver Parecer nº 05/97, pág. 165 – Livro: Normas Legais para os Dirigentes Empreendedores.

19- Antonio Lucas cursou a 1ª série do Ensino Médio na Escola Estadual “Pão de Açúcar”, no final do ano, a escola detectou que o mesmo logrou êxito em todas as disciplinas, no entanto, ficou reprovado por não atingir o mínimo de 75% de freqüência prevista na legislação vigente, existe a possibilidade de se efetuar matrícula no ano seguinte na mesma série e cursa-la apenas para complementar o mínimo de carga horária exigida por Lei?
Resposta: Não, de acordo com a Lei nº 9394/96 art. 24, inciso VI – o controle de freqüência é de responsabilidade da escola, conforme seu PPP e Regimento Escolar, a freqüência mínima é de 75% do total de horas letivas para aprovação.
-Lei Complementar nº 49/98, art. 59, inciso VI – o controle de freqüência é de responsabilidade de cada unidade escolar.
- Res. Nº 150/99-CEE/MT, art.3º § 2º - a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% de freqüência, em relação ao cômputo do total de horas letivas, exceto na Educação Infantil.

21- O aluno que ficou reprovado por não atingir o mínimo de 75% de freqüência poderá beneficiar-se com o processo de reclassificação?
Resposta: Não, de acordo com o Parecer nº 319/06 de 07/11/06 do CEE. O aluno que não atingiu 75% de freqüência nas atividades escolares não podem ser submetidos a Reclassificação,conforme determina o art.24, inciso VI, da Lei nº 9394/96.

22- Equipe Gestora da Escola Estadual “Castelinho Azul”, estruturou a Matriz curricular do Ensino Fundamental com módulo 40 semanas, carga horária total de 840 horas anuais na oitava série. Ao registrar os resultados finais do aluno João Crisostomo, o secretário percebeu que o mesmo obteve faltas somente em 3 disciplinas sendo: 54 faltas em História, 50 em Matemática e 48 em Língua Portuguesa. Calcule e verifique se o aluno conseguiu a freqüência mínima para aprovação.

Resposta: Sim. Soma todas as faltas, multiplica por 100 e divide pela carga horária anual.
Ex 152 x 100 = 18% de faltas
840

23- A Equipe Gestora da Escola Estadual “Luz do Luar” estruturou a matriz curricular com 800 horas anuais. No final do ano letivo ao registrar os resultados, o secretário constatou que a aluna Francieli Aparecida obteve 218 faltas durante o ano letivo. Calcule e verifique se o aluno atingiu os 75% de freqüência para aprovação.

Resposta: Não, pois a aluna não obteve 75% de freqüência estipulada em lei.
218x 100 = 27% de faltas
800


24- A aluna Clara Regina estudou em 2005 a 1a fase do 2º ciclo na E.E. “Morada da Serra”. No final do ano letivo, o Secretário constatou que a mesma obteve 58 faltas. Calcule e verifique se a aluna será reprovada.

Resposta - Não, uma vez que o cálculo de freqüência deverá ser feita no final do ciclo.
58 dias x 4hx100= 29% = 58 dias x 100 = 29%
800 200

25- A Escola Estadual “Antonio Raposo” elaborou a sua matriz curricular com 24 aulas semanais, carga horária anual de 800 horas/aulas, módulo 40 semanas e com duração hora aula de 45 minutos. Essa Escola atendeu ao estabelecido na Lei 9394/96 e art. 4º da Resolução nº 150/99/CEE/MT?

Resposta: 24 x 40 x 45 = 720 h.
60

Não atende ao mínimo estabelecido conforme normas legais.

26- A Resolução nº 150/99/CEE/MT, no art. 4º, § 1º, determina a carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental e Médio em 800 horas com duração de 60 minutos a hora aula. Considerando essa determinação, a escola tem autonomia para estabelecer a duração da hora aula a ser fixada na sua matriz curricular?

Resposta: Não, de acordo com as legislações vigentes e o Regimento Escolar – Resolução da Matriz

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